ESTADO
DA PARAÍBA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|
CHAMADA
PÚBLICA I PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
A SECRETARIA MUNICAPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOVA FLORESTA,
através da Câmara de Negócios do Município de Nova Floresta, localizada na Rua:
Pref. Benedito Marinho, 661, município, atendendo a Lei n° 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD
n° 038/2009 e Instrução Normativa n°002/2009/GS/SEDUC/MT realiza chamada
pública para aquisição pelas escolas municipais de gêneros alimentícios de
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, Com abertura das
propostas no dia 02 de Abril de 2015, na sede da Secretaria Municipal de
Agricultura.
1.
OBJETIVO
Registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas
Escolas Municipais que ofertam a Educação Infantil (Creche), Ensino
Fundamental, da Rede Pública Municipal no Município de Nova Floresta.
2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABITAÇÃO
2.1 Grupos Informais
de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão
entregar ás Câmaras de Negócios os documentos relacionados abaixo para serem
avaliados e aprovados:
I - Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física (CPF); (certidão-Receita Federal)
II - Cópia de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da
DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III- Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente
entre o Grupo informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os
Agricultores Familiares participantes;
IV- Para produtos de origem animal apresentar
documentação comprobatória de Serviço de inspeção, podendo ser municipal, estadual
ou federal;
V- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso.
2.2
OS GRUPOS FORMAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE
EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS constituídos em
Cooperativas e Associações deverão entregar á Câmara de Negócios os documentos
relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I-prova de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II- cópia de
Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III- cópias das
certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
IV- cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria
da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório
de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V- Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo 1);
VII- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso.
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
3.1-Especialização
Técnica dos Gêneros Alimentícios
A especialização
técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados está disponível no sitio
da SEDUC (WWW.seduc.mt.gov.br, link merenda
escolar).
3.2- Ponto de
Entrega:
Escolas Municipais de
Nova Floresta, conforme lista de endereços em anexo. (anexo 2).
3.3 - Período de
Fornecimento
1° Semestre e 2º
semestre de 2015
3.4
- Previsão de Qualidade de Gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada
com base nos cardápios elaborados por nutricionistas da SEDUC e executados
pelas escolas (anexo 3).
3.5-Preço
3.5.1-
O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos
proponentes.
3.5.2-
Serão utilizados para composição do preço de referencia:
- Os
preços de referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos
– PAA.
- média dos preços
pagos aos Agricultores Familiares por 03 (três) mercados varejistas, priorizando
a feira do produtor da agricultura familiar.
3.6-Contrato
O modelo de Contrato
de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre o
Conselho Deliberados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante
no Anexo.
3.7-
Pagamento das faturas:
3.7.1- Os pagamentos
do fornecimento feito pelo o fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor
familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros
alimentícios serão realizadas pelo CDCE da escola Municipal contratante.
3.7.2- O pagamento
deverá ser feito na Tesouraria do Município em cheque nominal e com
apresentação de documento fiscal correspondido ao fornecimento efetuado, a cada
liberação de recurso do PNAE(Programa Nacional de Alimentação Escolar) .
4.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1-Serão
consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas
nesta Chamada Pública.
4.2 - Cada grupo de
fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua
quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta
Chamada Pública.
4.3 - A Câmara de
Negócios classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
4.4 - Após a
classificação, o critério final de julgamento será definido pela Câmara de
Negócios.
5.
RESULTADO
A Câmara de Negócios
divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos
trabalhos desta chamada pública.
7.
CONTRATAÇÃO
7.1-Uma vez declarado
vencedor, o Proponente Vencedor deverá assinar o Contato de Compra e Venda de
gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no item (3.5).
7.2-O limite
individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve
respeitar o valor máximo de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) por Declaração de
Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
8.
RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
8.1 – Os fornecedores
que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais
e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a
proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, ás penalidades da
legislação civil e penal aplicáveis.
8.2- O fornecedor
compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de
identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas
elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar e disponível no sitio da
SEDUC (WWW.seduc.mt.gov.br);
8.3 – O fornecedor se
compromete a fornecer as quantidades semanais, conforme demanda do cardápio
fornecido pela receptora dos produtos.
Anexo 3
ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR RURAL
PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
|
|||
PRODUTO
|
PREÇO
|
QUANTIDADE ANUAL
|
VALOR TOTAL
|
ACEROLA
|
1,70
|
1600 Kg
|
2.720,00
|
BETERRABA
|
2,50
|
1000 Kg
|
2.500,00
|
CAJU
|
1,50
|
500 Kg
|
750,00
|
CEBOLINHA
|
1,00
|
700 molhos
|
700,00
|
CENOURA
|
2,75
|
1200 Kg
|
3.300,00
|
COENTRO
|
1,00
|
1000 molhos
|
1.000,00
|
COUVE – FLOR
|
4,00
|
600 Kg
|
2.400,00
|
FEIJÃO CARIOCA
|
3,00
|
3000 kg
|
12.000,00
|
FRANGO CAIPIRA
|
9,50
|
4000 Kg
|
25.175,00
|
GOIABA
|
2,00
|
2400 Kg
|
4.800,00
|
GRAVIOLA
|
5,00
|
800 Kg
|
4.000,00
|
JERIMUM
|
1,30
|
600 Kg
|
780,00
|
MACAXEIRA
|
2,50
|
1000 Kg
|
2.500,00
|
MARACUJÁ
|
2,50
|
2800 Kg
|
7.000,00
|
PIMENTÃO
|
3,00
|
600 Kg
|
1.800,00
|
TOMATE
|
2,50
|
1000 Kg
|
2.500,00
|