Secretaria de Educação de Nova Floresta PB

Secretaria de Educação de Nova Floresta PB
RUA BENEDITO MARINHO, 661

sexta-feira, 27 de março de 2015




                             ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CHAMADA PÚBLICA I PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL


A SECRETARIA MUNICAPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOVA FLORESTA, através da Câmara de Negócios do Município de Nova Floresta, localizada na Rua: Pref. Benedito Marinho, 661, município, atendendo a Lei n° 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD n° 038/2009 e Instrução Normativa n°002/2009/GS/SEDUC/MT realiza chamada pública para aquisição pelas escolas municipais de gêneros alimentícios de agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, Com abertura das propostas no dia 02 de Abril de 2015, na sede da Secretaria Municipal de Agricultura.
1.     OBJETIVO
Registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas Escolas Municipais que ofertam a Educação Infantil (Creche), Ensino Fundamental, da Rede Pública Municipal no Município de Nova Floresta.
2.  DOCUMENTAÇÃO PARA HABITAÇÃO
2.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar ás Câmaras de Negócios os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:  
I - Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); (certidão-Receita Federal)
II - Cópia de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III- Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente entre o Grupo informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares  participantes;
IV- Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
V- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

2.2                OS GRUPOS FORMAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar á Câmara de Negócios os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I-prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II- cópia de Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III- cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV- cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V- Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo 1);
VII- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
3.1-Especialização Técnica dos Gêneros Alimentícios
A especialização técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados está disponível no sitio da SEDUC (WWW.seduc.mt.gov.br, link merenda escolar).
3.2- Ponto de Entrega:
Escolas Municipais de Nova Floresta, conforme lista de endereços em anexo. (anexo 2).
3.3 - Período de Fornecimento
1° Semestre e 2º semestre de 2015
3.4 - Previsão de Qualidade de Gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionistas da SEDUC e executados pelas escolas (anexo 3).
3.5-Preço
3.5.1- O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes.
3.5.2- Serão utilizados para composição do preço de referencia:
- Os preços de referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
- média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 03 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar.
3.6-Contrato
O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre o Conselho Deliberados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo.

3.7- Pagamento das faturas:
3.7.1- Os pagamentos do fornecimento feito pelo o fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios serão realizadas pelo CDCE da escola Municipal contratante.
3.7.2- O pagamento deverá ser feito na Tesouraria do Município em cheque nominal e com apresentação de documento fiscal correspondido ao fornecimento efetuado, a cada liberação de recurso do PNAE(Programa Nacional de Alimentação Escolar) .

4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1-Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.2 - Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.3 - A Câmara de Negócios classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
4.4 - Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Câmara de Negócios.

5. RESULTADO
A Câmara de Negócios divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.

7. CONTRATAÇÃO
7.1-Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vencedor deverá assinar o Contato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no item (3.5).
7.2-O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.

8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
8.1 – Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, ás penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
8.2- O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar e disponível no sitio da SEDUC (WWW.seduc.mt.gov.br);
8.3 – O fornecedor se compromete a fornecer as quantidades semanais, conforme demanda do cardápio fornecido pela receptora dos produtos.






















   Anexo 3

ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR RURAL
PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PRODUTO
PREÇO
QUANTIDADE ANUAL
VALOR TOTAL
ACEROLA
1,70
1600 Kg
2.720,00
BETERRABA
2,50
1000 Kg
2.500,00
CAJU
1,50
500 Kg
750,00
CEBOLINHA
1,00
700 molhos
700,00
CENOURA
2,75
1200 Kg
3.300,00
COENTRO
1,00
1000 molhos
1.000,00
COUVE – FLOR
4,00
600 Kg
2.400,00
FEIJÃO CARIOCA
3,00
3000 kg
12.000,00
FRANGO CAIPIRA
9,50
4000 Kg
25.175,00
GOIABA
2,00
2400 Kg
4.800,00
GRAVIOLA
5,00
800 Kg
4.000,00
JERIMUM
1,30
600 Kg
780,00
MACAXEIRA
2,50
1000 Kg
2.500,00
MARACUJÁ
2,50
2800 Kg
7.000,00
PIMENTÃO
3,00
600 Kg
1.800,00
TOMATE
2,50
1000 Kg
2.500,00










Nos utensílios para  Centro Municipal  de Alimentação Escolar, valorizando a qualidade do preparo e armazenamento da alimentação dos alunos da Rede Municipal de Educação.






No dia 23 de março começou  o programa PRONA-CAMPO, que busca qualificar jovens agricultores que não tenha concluído o ensino fundamental. Com prazo de 02 anos com aulas na EMEF Papa Paulo VI , de segunda a sexta, e aulas praticas com um técnico agrícola direto na localidade do alunos. Os alunos receberam um kit de matérias para seus estudos.



segunda-feira, 9 de março de 2015

Neste dia 09 de março as creches municipal começaram o ano letivo atendendo as crianças do nosso município. A creche Gerusa Dantas depois de uma ampliação retorna a funcionar, houve uma inauguração da novo sala de brinquedo e vídeo, com a presença do prefeito, secretários municipais, o padre, vereadores, fanfarra Delane Santos, pais de alunos e outros.







nova sala de brinquedos e vídeos










































Fanfarra Delane Santos


























Padre Anchieta


























prefeito João Elias